Para proteção e tranquilidade em caso de imprevistos, o Seguro de Acidentes Pessoais é a alternativa ideal. Escolha a opção mais adequada ao seu perfil e deixe a SulAmérica cuidar do resto.
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O que é?
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.
Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
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Confira opções de seguros para transporte
RCTR-C
Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.
RCF-DC
Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo.
Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.
RCTR-VI
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional.
Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.
RCTA-C
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.
Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.
TRANSPORTE NACIONAL
O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador.
Este seguro cobre:
Roubo, Furto, Acidente Avaria.
Este seguro atua nos modais:
Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
• Embarcador
• Trade
• Agentes de Cargas
• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal)
• NVOCC (Operador de Transporte – exportação)
Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.
SEGURO AMBIENTAL
Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas.
Este Seguro Cobre:
Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.
Confira outras opções de seguros para você !
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