1) Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;
1) Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular da respectiva apólice;
1.2. Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida, acha-se, ainda, coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
1.2.1. Para validação da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.
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Formas de contratação Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
• Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora.)
COMEÇO E FIM DA COBERTURA Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI “Âmbito Geográfico”
Os riscos assumidos no presente contrato de seguro, durante o transporte propriamente dito, têm início no momento em que o veículo transportador deixa o território nacional, quando se tratar de viagem de exportação do país em que foi emitida a apólice, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários.
OBSERVAÇÕES: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI “Âmbito Geográfico”
1. Os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, terminando com a entrada em seu território.
2. O Segurador não responde, em qualquer hipótese, por perdas, danos ou despesas que sobrevenham aos bens ou mercadorias após o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados.
Importância Segurada no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice, estipulada pela cia seguradora.
Averbações no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos documentos legais emitidos, cuja comunicação será eletrônico por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada.
Pagamento de Prêmio no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
Fica entendido e acordado que o pagamento de prêmio devido pela presente apólice RCTR-VI, será feito em dólares dos Estados Unidos da América, observada a legislação interna de cada país e de acordo com as disposições contidas nas condições particulares, deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento.
Coberturas adicionais no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
O segurado poderá optar pela contratação de coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas, mediante pagamento de prêmio adicional.
1.Cobertura Adicional para Container
2.Cobertura adicional para avaria
Riscos Excluídos no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
1. Para transporte de mudanças de móveis e utensílios
2. Para transporte de animais vivos
3. Para transporte de objetos de arte
4. Para transporte de veículos trafegando por meios próprios
Riscos não cobertos no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
Motivos abaixo:
a) Dolo ou culpa grave do Segurado, seus representantes, prepostos ou empregados.
b) Radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos de emanações decorrentes da produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer eventos resultantes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos.
c) Roubo, furto, extravio, falta de volume, inteiros e infelicidade, salvo pagamento do prêmio adicional e adoção de Cláusula Particular.
d) Tentativa do Segurado, seus representantes, prepostos ou empregados em obter benefícios ilícitos do seguro.
e) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, bem como aqueles praticados intencionalmente por pessoa, agindo individualmente ou por parte de, ou em ligação com organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de terrorismo, guerra revolucionária, subversão ou guerrilhas, tumulto popular, greves, lockout e, em geral, toda e qualquer consequência dessas ocorrências.
f) Multas e/ou fianças impostas ao Segurado, bem como despesas de qualquer natureza, decorrentes de ação ou processos criminais.
g) Condução do veículo para fins distintos dos permitidos em seu licenciamento.
h) Utilização do veículo para fins distintos dos permitidos em seu licenciamento.
i) Responsabilidades excedentes à legal e responsabilidades decorrentes de outros contratos e convenções que não o de transportes.
j) Terremotos, maremotos, tremores, erupção vulcânica, inundação súbita ou não, tornado, ciclone, raio, meteorito, furacão, alude e, em geral, qualquer convulsão da natureza, bem como queda de pontes ou de árvores.
k) Caso fortuito ou força maior.
l) Inobservância às disposições que disciplinem o transporte de carga por rodovia.
m) Má estiva das mercadorias, mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagem.
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Confira opções de seguros para transporte
RCTR-C
Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.
RCF-DC
Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo.
Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.
RCTR-VI
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional.
Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.
RCTA-C
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.
Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.
TRANSPORTE NACIONAL
O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador.
Este seguro cobre:
Roubo, Furto, Acidente Avaria.
Este seguro atua nos modais:
Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
• Embarcador
• Trade
• Agentes de Cargas
• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal)
• NVOCC (Operador de Transporte – exportação)
Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.
SEGURO AMBIENTAL
Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas.
Este Seguro Cobre:
Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.
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