III - incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora da aeronave.
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Formas de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora.)
Começo e fim da cobertura no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreo, no aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
Observações (embarques esporádicos) no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
O Limite Máximo de Garantia, por aeronave/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque.
A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
Importância no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
1. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações;
2. Nos casos de embarques aéreos sem valor declarado, a Importância Segurada corresponderá aos limites de responsabilidade previstos no CBA nos casos de viagens nacionais, a não ser que seja contratada a Cobertura Adicional;
3. O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos documentos legais emitidos, cuja comunicação será eletrônico por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada (averbação de carga).
Pagamento de Prêmio no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
O valor do prêmio do seguro será calculado com base no valor dos bens ou mercadorias, declarados no conhecimento de transporte aéreo de carga e na averbação, e nas taxas do seguro, o pagamento de prêmio devido pela contratação da apólice deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento.
Riscos Excluídos no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
1. Para transporte de mudanças de móveis e utensílios;
2. Para transporte de animais vivos;
3. Para transporte de objetos de arte;
4. Para transporte de veículos trafegando por meios próprios.
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Confira opções de seguros para transporte
RCTR-C
Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.
RCF-DC
Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo.
Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.
RCTR-VI
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional.
Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.
RCTA-C
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.
Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.
TRANSPORTE NACIONAL
O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador.
Este seguro cobre:
Roubo, Furto, Acidente Avaria.
Este seguro atua nos modais:
Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
• Embarcador
• Trade
• Agentes de Cargas
• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal)
• NVOCC (Operador de Transporte – exportação)
Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.
SEGURO AMBIENTAL
Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas.
Este Seguro Cobre:
Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.
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