Seguro Internacional e pode ser contratado por:
1) Embarcador
2) Trade
3) Agentes de Cargas
4) OTMS (Operadores de Transporte Multimodal)
5) NVOCC (Operador de Transporte – exportação)
Formas de contratação:
A. Apólices abertas (vigência de 1 ano)
B. Apólices avulsas (vigência por viagem)
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CFR, Custo e frete (porto de destino designado) - O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria.
CIF, Custo, seguro e frete (porto de destino designado) - Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior. Seguro Internacional Obrigatório.
CPT, Porte pago até (local de destino designado) - Como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
CIP, Porte e seguro pagos até (local de destino designado) - Adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
DDP, Entregue com direitos pagos (local de destino designado) - O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
DAT, Entregue no terminal (terminal designado no porto ou local de destino) - Estabelece que as mercadorias podem ser colocadas a disposição do comprador (importador) não desembaraçadas para importação num terminal portuário, ou em um galpão fora do porto destino. O vendedor (exportador) termina com as suas responsabilidades quando coloca a mercadorias a disposição do comprador.
DAP, Entregue no local (local de destino designado)
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Confira opções de seguros para transporte
RCTR-C
Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.
RCF-DC
Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo.
Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.
RCTR-VI
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional.
Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.
RCTA-C
Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.
Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.
TRANSPORTE NACIONAL
O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador.
Este seguro cobre:
Roubo, Furto, Acidente Avaria.
Este seguro atua nos modais:
Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
• Embarcador
• Trade
• Agentes de Cargas
• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal)
• NVOCC (Operador de Transporte – exportação)
Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.
SEGURO AMBIENTAL
Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas.
Este Seguro Cobre:
Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.
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